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Atualizado em Categoria: Direito13 min de leitura

O que é CAT: prazo, emissão e direitos

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Por termius ·

O que é CAT, quem deve emitir, o prazo legal e o que fazer se a empresa omitir a comunicação de acidente de trabalho ao INSS.

Neste artigo

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é o registro oficial com o qual se responde na prática o que é CAT perante a Previdência Social, pois a empresa, o empregador doméstico ou, na omissão deles, o próprio trabalhador comunica acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional para documentar o evento e viabilizar direitos ligados ao nexo com o trabalho.

Você cortou a mão na máquina. Ou escorregou no trajeto de casa para o serviço. Ou saiu do posto com laudo de lesão por esforço repetitivo ligada à função. Em muitos casos a primeira barreira não é a perícia. É a empresa que atrasa, relativiza ou se recusa a formalizar o ocorrido.

Sem papel no sistema, o afastamento vira “doença comum”. O depósito do FGTS pode sumir do radar. A estabilidade depois da alta fica mais difícil de provar. Este verbete explica o que a lei exige, quem pode emitir CAT e onde a comunicação ajuda ou não basta sozinha. Além disso, mostra o risco de esperar a empresa “resolver depois” e o caminho público quando a omissão já aconteceu.

Quem deve emitir CAT e qual o prazo da CAT#

A obrigação principal é da empresa ou do empregador doméstico. Eles devem comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação à autoridade competente é imediata. A multa varia entre o limite mínimo e o máximo do salário de contribuição e aumenta nas reincidências, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991 no texto consolidado do Planalto.

O serviço federal resume a mesma regra de forma operacional. A empresa é obrigada a registrar até o dia útil seguinte. Havendo óbito, a comunicação é imediata, no cadastro oficial da Comunicação de Acidente de Trabalho.

Como o prazo da CAT conta na doença ocupacional#

O prazo da CAT conta a partir do “dia do acidente”. Porém, em doença profissional ou do trabalho, a Lei 8.213 trata como dia do acidente a data do início da incapacidade para a atividade habitual, o dia da segregação compulsória ou o dia do diagnóstico. Prevalece o que ocorrer primeiro, nos termos do art. 23 da mesma lei. Assim, uma tendinite diagnosticada semanas depois do início da dor ainda pode gerar dever de comunicação quando um desses marcos se concretiza.

O que fazer se a empresa omitir#

A omissão da empresa não trava o trabalhador. O § 2º do art. 22 autoriza a formalização pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública. Nesses casos não prevalece o prazo do empregador. Enquanto isso, o § 3º deixa claro que essa comunicação alternativa não exime a empresa da responsabilidade pela falta. Por isso, guardar atestado, boletim de ocorrência quando houver, fotos do local e nomes de testemunhas reduz o custo de provar o fato depois.

Na prática, o que eu vejo com mais frequência é a empresa dizer que “não afastou ninguém, então não precisa CAT”, embora a obrigação exista mesmo sem afastamento, e o atraso de um ou dois dias úteis já nasça de burocracia interna e não de dúvida jurídica.

Em quais casos a comunicação de acidente de trabalho é obrigatória#

A comunicação de acidente de trabalho cobre o acidente típico no exercício da atividade, o acidente de trajeto no percurso residência-trabalho e as doenças profissionais ou do trabalho equiparadas pela lei. O art. 19 da Lei 8.213 define acidente do trabalho como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou empregador doméstico e provoca lesão corporal ou perturbação funcional com morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Os arts. 20 e 21 ampliam o conceito para doença profissional, doença do trabalho e hipóteses equiparadas, inclusive o trajeto, qualquer que seja o meio de locomoção.

O Ministério da Previdência, na base dos Anuários Estatísticos, reforça que a empresa deve comunicar o acidente ocorrido com o empregado havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte. Também descreve três tipos de registro, inicial, reabertura e óbito. Ou seja, um corte tratado no ambulatório sem falta no dia seguinte ainda pede comunicação. Por outro lado, nem toda dor no trabalho vira automaticamente doença ocupacional. A lei exclui, por exemplo, doença degenerativa, inerente a grupo etário ou que não produza incapacidade laborativa, salvo hipóteses excepcionais de nexo com as condições especiais do trabalho.

Exemplo concreto de acidente típico e de trajeto#

Imagine uma auxiliar de produção que, na terça-feira, prende o dedo em uma prensa e precisa de sutura. A empresa paga o dia e manda voltar na quarta. Ainda assim cabe CAT inicial, porque houve lesão no exercício do trabalho. Em outro cenário, um motoboy cai no caminho habitual de casa para a base, com fratura comprovada. Embora o evento seja fora do pátio, a lei equipara o trajeto ao acidente de trabalho, e a comunicação segue o mesmo dever.

Quando a doença ocupa o lugar do acidente do dia#

Em LER/DORT ou outra moléstia ligada às condições da função, o gatilho costuma ser o diagnóstico ou o início da incapacidade, e não necessariamente um instante dramático. Porém, a empresa às vezes espera “certeza absoluta” e deixa o prazo passar. O custo dessa espera é a subnotificação, o benefício pedido como comum e a disputa posterior sobre nexo. Além disso, a recusa em emitir CAT não apaga o fato clínico. Ela só aumenta o esforço do trabalhador para reunir prova e usar o canal próprio.

Se fosse comigo, eu pediria a CAT no mesmo atendimento médico em que o nexo com o trabalho aparece no laudo, e só depois discutiria se o afastamento será de dois dias ou de vinte, porque a comunicação documenta o evento e não depende do tamanho da baixa.

Como emitir CAT se a empresa não fizer#

Emitir CAT hoje é ato eletrônico. A Portaria SEPRT nº 4.334/2021 determinou o cadastramento exclusivo em meio eletrônico, pelo eSocial no evento S-2210 para empregadores obrigados a esse envio, e pela aplicação da Previdência para os demais autorizados do § 2º do art. 22. A mesma norma vedou o protocolo físico nas Agências da Previdência Social a partir da vigência em 8 de junho de 2021, conforme o texto da Portaria 4.334. Assim, a ideia de “levar papel amanhã na APS” ficou ultrapassada para o cumprimento do art. 22.

No canal cidadão, o serviço federal de cadastro indica preenchimento pela internet, com acesso pelo Meu INSS, pelo site de cadastro da CAT e, se o sistema estiver indisponível, orientação pela Central 135. Em seguida, o formulário pede dados do empregador, do acidentado, do acidente, de ocorrência policial se houver, do atendimento de emergência e dos dados médicos.

Dados que o formulário costuma pedir#

Campos obrigatórios vazios impedem o envio. Por isso, ter CPF, PIS/NIT, CNPJ, CBO, CID e descrição objetiva do evento evita retrabalho. Quem pode registrar na omissão da empresa continua sendo o próprio acidentado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública. No entanto, a CAT preenchida por terceiro não transforma automaticamente todo afastamento em benefício acidentário. A caracterização do nexo e a concessão do benefício por incapacidade temporária ainda passam por análise do INSS e, quando exigido, por perícia. O documento ajuda, porém não substitui qualidade de segurado, atestado legível e pedido formal do benefício.

O erro que mais custa caro aqui é esperar a “boa vontade” do RH por semanas, sem protocolar nada, e só depois descobrir que a memória das testemunhas esfriou e que o CID do pronto-socorro ficou sem cópia.

Quais tipos de CAT existem e o que muda em cada um#

Existem três tipos principais no cadastro. A CAT inicial registra o evento pela primeira vez, seja acidente típico, de trajeto ou doença ocupacional. A de reabertura acompanha reinício de tratamento ou novo afastamento por agravamento de lesão ou doença já comunicada. A de comunicação de óbito registra falecimento decorrente do acidente ou da doença ocupacional após a CAT inicial. A Previdência explica, na metodologia dos Anuários Estatísticos de Acidentes do Trabalho, que reabertura e óbito se vinculam à CAT inicial para evitar duplicidade de contagem.

Tabela rápida dos tipos#

Antes de escolher o tipo no sistema, confira se o fato já teve registro e se o que mudou foi agravamento ou óbito posterior. A tabela abaixo resume o uso de cada modalidade e a ligação com o cadastro anterior.

TipoQuando usarRelação com registro anterior
InicialPrimeiro registro do acidente ou doençaNão depende de CAT prévia
ReaberturaAgravamento ou retorno ao tratamento com novo afastamentoVincula-se à CAT inicial
ÓbitoMorte decorrente do evento já comunicadoVincula-se à CAT inicial

Por exemplo, um auxiliar de limpeza sofre queda em março, tem CAT inicial e volta ao trabalho em abril. Em agosto a mesma fratura complica e gera nova cirurgia. Nesse ponto cabe reabertura, e não um “segundo acidente” inventado. Por outro lado, emitir inicial em duplicidade para o mesmo fato costuma gerar confusão cadastral e atraso na conferência.

Muita gente acha que só existe CAT quando há morte ou amputação, e quase sempre está enganada, porque o sistema foi desenhado também para cortes, fraturas, intoxicações e doenças ocupacionais com ou sem afastamento imediato.

Como a CAT no INSS se liga a benefícios e estabilidade#

A CAT no INSS não é, por si só, a concessão de benefício. Ela documenta o evento e facilita o enquadramento acidentário quando houver incapacidade. O INSS distingue o auxílio por incapacidade temporária comum do decorrente de acidente de trabalho.

Benefício comum e benefício acidentário#

No acidentário, a carência de doze contribuições mensais não é exigida. Há menção a estabilidade de doze meses após o retorno ao trabalho. A empresa é obrigada a depositar FGTS durante o recebimento do benefício, conforme a página oficial que compara as duas espécies. No comum, em regra há carência. Não há essa estabilidade típica do acidente. O depósito do FGTS durante o benefício não segue a mesma obrigatoriedade descrita para o acidentário.

Para o empregado da empresa, o afastamento acidentário pedindo benefício ao INSS costuma aparecer depois de pelo menos quinze dias de incapacidade. A contagem pode considerar quinze dias intercalados dentro de sessenta dias, segundo a mesma orientação do INSS. Nos primeiros quinze dias a empresa, em regra, responde pela remuneração do empregado. A partir daí o pedido do benefício depende de qualidade de segurado, documentação médica e análise.

Estabilidade após a alta e limites da CAT#

Depois da alta, a estabilidade acidentária de doze meses é o ponto que mais gera litígio. A Súmula 378 do TST, indexada no LexML, trata o art. 118 da Lei 8.213/1991 e indica, como pressupostos gerais, afastamento superior a quinze dias e percepção do auxílio-doença acidentário, com ressalva para doença profissional constatada após a dispensa. A contagem concreta do prazo e as exceções dependem dos fatos do caso, e jurisprudência pode evoluir.

Há ainda o auxílio-acidente quando resta sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Também existem caminhos de aposentadoria por incapacidade permanente ou pensão por morte em hipóteses graves. Nenhum desses resultados é automático só porque a CAT foi emitida. Porém, sem comunicação ou sem prova equivalente, o trabalhador costuma enfrentar classificação como benefício comum, perda de depósitos de FGTS no período e maior dificuldade para discutir estabilidade.

No dia a dia dos afastamentos, o padrão que mais aparece é a CAT bem preenchida encurtar discussão burocrática, enquanto a CAT incompleta ou tardia empurra o segurado para recurso, nova perícia e meses sem clareza sobre a natureza do benefício.

Termos relacionados#

Perguntas frequentes sobre CAT#

As dúvidas abaixo concentram o que costuma aparecer depois do acidente ou do diagnóstico. Elas cobrem o sentido prático do documento, o prazo, a omissão da empresa, a relação com benefício e o que fazer com a cópia. Leia cada resposta como orientação geral, porque o caso concreto pode mudar com o vínculo, a data do evento e a prova médica.

O que é CAT na rotina do trabalhador acidentado?#

É o registro eletrônico que oficializa perante a Previdência o acidente típico, o de trajeto ou a doença ocupacional. Sem esse registro ou prova equivalente, o caminho para benefício acidentário e para discussões de estabilidade fica mais longo. A CAT não cura a lesão e não garante sozinha a concessão do benefício.

A empresa pode se recusar a emitir CAT?#

Pode se omitir na prática, porém a lei impõe o dever e prevê multa. Se houver recusa, o próprio trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade pública pode formalizar a comunicação, sem ficar preso ao prazo do empregador. Essa via alternativa não limpa a responsabilidade da empresa pela falta.

Preciso de CAT mesmo sem afastamento do trabalho?#

Sim, a comunicação é obrigatória mesmo quando não há afastamento, conforme a orientação da Previdência sobre CAT registrada e a leitura usual do art. 22. O fato de você ter voltado no mesmo dia não apaga o dever de comunicar a lesão ou a doença relacionada ao trabalho.

A CAT sozinha libera o benefício por incapacidade?#

Não. Depois da comunicação, ainda é preciso qualidade de segurado, documentação médica e pedido do benefício, com análise do INSS. No acidentário, a carência de doze meses em regra não se aplica, porém a incapacidade e o nexo continuam sendo examinados.

Onde consulto uma CAT já cadastrada?#

O INSS disponibiliza consulta e impressão pelo Meu INSS, no serviço de consultar CAT, com uso do CPF. Guarde o número do registro e o PDF, porque eles ajudam em perícia, sindicato e eventual reclamação trabalhista.

Quando a omissão já virou atraso no benefício, o que costuma pesar é a pessoa só buscar o cadastro próprio depois que o benefício comum já foi indeferido ou pago sem FGTS, quando o prejuízo de tempo e prova já é maior.

Conclusão#

Para a maioria dos trabalhadores com carteira, a atitude mais segura é tratar a CAT como ato imediato de documentação, e não como favor do empregador. Peça a emissão no prazo legal, guarde atestado e, se houver silêncio, use o canal eletrônico do cidadão sem esperar meses. O benefício e a estabilidade não nascem do formulário sozinho, mas ficam mais frágeis quando o evento nunca entra no sistema.

A resposta muda quando o vínculo não é de emprego típico, quando a doença não tem nexo com o trabalho ou quando a incapacidade não se confirma. Nesses pontos, insistir em “CAT a qualquer custo” sem base médica só gera fricção. O primeiro passo útil continua sendo o mesmo. Organize a prova do dia do evento, confira se a comunicação foi feita e, se o afastamento passar de quinze dias, trate o pedido de benefício com a documentação completa.

Este texto oferece conteúdo informativo e geral sobre CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e não constitui consulta nem orientação jurídica para um caso concreto. Prazos, enquadramento acidentário e estabilidade dependem dos fatos, das provas e da legislação e jurisprudência aplicáveis na data da análise. Procure um advogado inscrito na OAB ou a Defensoria Pública antes de decidir medidas individuais.

Perguntas frequentes

O que é CAT na rotina do trabalhador acidentado?
É o registro eletrônico que oficializa perante a Previdência o acidente típico, o de trajeto ou a doença ocupacional. Sem esse registro ou prova equivalente, o caminho para benefício acidentário e para discussões de estabilidade fica mais longo. A CAT não cura a lesão e não garante sozinha a concessão do benefício.
A empresa pode se recusar a emitir CAT?
Pode se omitir na prática, porém a lei impõe o dever e prevê multa. Se houver recusa, o próprio trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridade pública pode formalizar a comunicação, sem ficar preso ao prazo do empregador. Essa via alternativa não limpa a responsabilidade da empresa pela falta.
Preciso de CAT mesmo sem afastamento do trabalho?
Sim, a comunicação é obrigatória mesmo quando não há afastamento, conforme a orientação da Previdência sobre CAT registrada e a leitura usual do art. 22. O fato de você ter voltado no mesmo dia não apaga o dever de comunicar a lesão ou a doença relacionada ao trabalho.
A CAT sozinha libera o benefício por incapacidade?
Não. Depois da comunicação, ainda é preciso qualidade de segurado, documentação médica e pedido do benefício, com análise do INSS. No acidentário, a carência de doze meses em regra não se aplica, porém a incapacidade e o nexo continuam sendo examinados.
Onde consulto uma CAT já cadastrada?
O INSS disponibiliza consulta e impressão pelo Meu INSS, no serviço de consultar CAT, com uso do CPF. Guarde o número do registro e o PDF, porque eles ajudam em perícia, sindicato e eventual reclamação trabalhista. Quando a omissão já virou atraso no benefício, o que costuma pesar é a pessoa só buscar o cadastro próprio depois que o benefício comum já foi indeferido ou pago sem FGTS, quando o prejuízo de tempo e prova já é maior.

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