O que é DAS: guia do boleto do Simples Nacional
O que é DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, como emitir a guia, prazo até o dia 20 e o que muda no atraso para MEI e ME.
Neste artigo
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única com que a microempresa, a empresa de pequeno porte e o MEI optantes do regime recolhem, em um só documento, os tributos federais, estaduais e municipais cobertos pelo Simples Nacional, apurados sobre a operação do mês anterior e pagos na rede bancária ou por meios digitais oficiais.
Você abre o mês com vendas no caixa e notas emitidas, porém a obrigação fiscal do regime unificado só se fecha quando a guia do período sai paga. Sem isso, o CNPJ continua existindo no papel, enquanto a situação fiscal começa a acumular juros, multa e risco de exclusão do regime. Por isso a pergunta “o que é DAS” aparece cedo na rotina de quem acabou de formalizar o negócio.
O leitor típico é o dono de loja, o prestador de serviço ou o MEI que já ouviu falar do Simples Nacional, mas ainda confunde guia mensal com declaração anual. Além disso, muita gente mistura o DAS da ME com o DAS-MEI e acha que valor fixo e valor variável seguem a mesma lógica. Ao fim deste verbete você sabe para que a guia existe, como emitir, qual o prazo, o que muda no atraso e onde a obrigação termina e a orientação do contador começa.
Para que serve o DAS no dia a dia da empresa?#
O DAS serve para recolher, em documento único, os tributos abrangidos pelo Simples Nacional no mês de apuração. Segundo o serviço oficial de emissão, o pagamento com o DAS compreende IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP, ICMS e ISS, conforme a atividade e o enquadramento da empresa no regime (Emitir DAS para pagamento de tributos do Simples Nacional). Em outras palavras, em vez de montar várias guias esparramadas, o optante usa uma guia DAS consolidada para o conjunto previsto no regime.
A base legal do recolhimento unificado está na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Simples Nacional e prevê o recolhimento mensal mediante documento único dos impostos e contribuições listados no art. 13. Porém o próprio art. 13, § 1º, deixa claro que esse documento não cobre tudo. Tributos como IOF, imposto de importação, FGTS, retenções e outras hipóteses fora do rol unificado continuam com regra própria. Assim, pagar o DAS Simples Nacional em dia não significa estar quite com qualquer obrigação fiscal imaginável.
Benefício da guia única e o custo escondido#
A praticidade é real, porque o caixa enxerga uma data e um valor por período. No entanto, o custo escondido aparece quando a empresa trata a guia como imposto único absoluto e deixa de reservar dinheiro para obrigações fora do DAS, como encargos trabalhistas ou retenções em contratos. Por exemplo, uma oficina que fatura bem no mês e paga só o DAS pode ainda assim ficar irregular se houver FGTS de empregado em atraso, já que esse item não entra no documento unificado do art. 13.
Imagine um comércio local com receita bruta mensal de R$ 35.000 e um prestador de serviço com a mesma receita. Os dois podem estar no Simples e ambos geram DAS, porém o valor de cada guia tende a divergir porque anexos, segregação de receitas e fatores do cálculo mudam com a atividade. O sistema oficial calcula, você confere e paga. Inventar percentual médio do mercado sem o PGDAS-D é o atalho que mais gera guia errada.
Na prática, o que eu vejo com mais frequência é o empreendedor achar que o DAS substitui a contabilidade. Ele organiza o recolhimento do regime, porém não substitui leitura de notas, controle de receita e checagem de anexos. Quem trata a guia como fim da conversa costuma descobrir a diferença só na cobrança ou no termo de exclusão.
Como emitir a guia DAS do MEI e da ME#
A emissão muda conforme o porte. Para ME e EPP optantes, a rota oficial passa pelo PGDAS-D no Portal do Simples Nacional, com declaração da receita do período e geração do documento para pagamento. Para o MEI (Microempreendedor Individual), a guia é o DAS-MEI, emitida pelo PGMEI, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, com valor fixo ligado ao salário mínimo e à atividade. Nos dois casos o serviço de emissão descrito pelo governo é gratuito para o cidadão.
Passo a passo da ME e da EPP#
- Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso válido para o serviço.
- Entre em Cálculo e Declaração e abra o PGDAS-D do período de apuração.
- Informe a receita bruta do mês anterior e os demais dados exigidos pelo sistema, inclusive quando a receita for zero.
- Transmita a declaração. As informações têm caráter declaratório e constituem confissão de dívida, conforme o serviço de apuração mensal do governo (Declarar apurações mensais do Simples Nacional).
- Gere o DAS do período e pague até o vencimento por boleto, internet banking ou outro meio aceito pela rede arrecadadora.
Passo a passo do DAS-MEI#
- Abra o Portal do Empreendedor ou o app MEI e localize o pagamento da contribuição mensal.
- Informe o CNPJ, escolha o ano-calendário e o mês da guia.
- Apure e gere o DAS-MEI. Na emissão atual costuma aparecer QR Code para Pix, além da opção de impressão do boleto do MEI.
- Pague até o dia 20, ou no dia útil seguinte quando não houver expediente bancário nessa data.
- Guarde o comprovante. A consulta de arrecadação de DAS também aparece nos canais da Receita Federal quando você precisa provar quitação.
Há ainda o DAS avulso (manual) para situações em que a emissão pelo fluxo declaratório habitual não resolve, e o DAS de auto de infração quando houver lançamento específico. São caminhos excepcionais. O fluxo normal da ME e da EPP continua sendo declarar no PGDAS-D e gerar a guia do período. Já o fluxo normal do MEI continua sendo emitir o DAS-MEI no PGMEI ou no app.
Se fosse comigo, eu emitiria a guia assim que o mês fechasse no sistema de vendas, e não no dia 19 à noite. O atraso quase nunca nasce da dificuldade técnica do portal. Ele nasce do fluxo de caixa apertado e da falta de reserva na semana do vencimento. Agendar o pagamento e conferir o comprovante evita a corrida que transforma um valor pequeno em dívida com encargos.
Qual o prazo e o valor do DAS Simples Nacional?#
O prazo geral é até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se o dia 20 cair em sábado, domingo ou feriado sem expediente bancário, o recolhimento vai para o dia útil imediatamente posterior. O mesmo horizonte vale para a transmissão das informações no PGDAS-D da ME e da EPP, porque declaração e pagamento caminham juntos no calendário do regime. Para o MEI, as páginas oficiais e a cobertura da Agência Brasil repetem a mesma âncora do dia 20 (contribuição mensal do MEI em 2026).
Valor do MEI em 2026#
No MEI o valor é fixo e acompanha o salário mínimo. Em janeiro de 2026, o Portal Empresas e Negócios publicou a tabela com INSS de R$ 81,05 (5% sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00), mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS conforme a atividade, o que resulta em totais de R$ 82,05 (comércio e indústria), R$ 86,05 (serviços) e R$ 87,05 (comércio e serviços). Para o MEI caminhoneiro, a contribuição previdenciária sobe para 12% do salário mínimo, com totais entre R$ 195,52 e R$ 200,52 conforme ICMS e ISS (valores das contribuições mensais do MEI em 2026). Esses números mudam quando o salário mínimo muda, por isso a data da tabela importa tanto quanto o valor em si.
Valor da ME e da EPP#
Na ME e na EPP o valor do DAS não é tabela fixa de boleto do MEI. Ele sai do cálculo do PGDAS-D com base na receita bruta, no anexo aplicável e nas regras de alíquota efetiva do Simples. Duas empresas com faturamento parecido podem pagar guias diferentes se a atividade, a segregação de receitas ou o histórico dos doze meses forem distintos. Por isso qualquer simulação de mesa de bar sem o sistema oficial vira chute.
Use premissas explícitas só para entender o mecanismo. Suponha uma microempresa de serviços com receita bruta de R$ 40.000 no mês de março e sem outras peculiaridades de retenção. O valor devido de abril não é inventado neste texto. Ele aparece depois que o PGDAS-D processa a declaração daquele período. O exercício útil aqui é reservar caixa para a guia antes do dia 20, e não cravar um percentual genérico como se fosse regra universal.
O erro que mais custa caro aqui é guardar o dinheiro do DAS se sobrar. No MEI o valor parece pequeno frente à receita boa de um mês, porém a guia vence mesmo sem faturamento, e a soma de vários atrasos vira um pacote com encargos. Na ME, subestimar o percentual efetivo e gastar a margem inteira em despesa operacional deixa o dia 20 sem lastro. Em ambos os casos o calendário é duro e o sistema não negocia empatia.
O que acontece quando o DAS atrasa?#
Atrasar o DAS gera encargos legais sobre o valor não pago até o vencimento, na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda, e mantém o débito exigível. Além disso, débito em aberto com as Fazendas é fator de risco para permanência no Simples, porque a LC 123 impede a opção e a continuidade do regime em situações de débito sem exigibilidade suspensa. Em 2026 a Receita Federal voltou a emitir Termo de Exclusão para devedores do Simples, inclusive MEI, com prazo de regularização de 90 dias contados da ciência do termo, prazo ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025 em relação à regra anterior de 30 dias.
Caminhos de regularização#
O primeiro caminho é emitir a guia em atraso no próprio portal e pagar à vista, com os encargos já consolidados para a data do pagamento. O segundo é o parcelamento de débitos do Simples em cobrança na Receita, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, quando a hipótese couber. Débitos já inscritos em dívida ativa da União seguem o canal da PGFN no REGULARIZE, com regras próprias de parcela mínima e rescisão. Parcelar alivia o caixa imediato, porém aumenta o custo financeiro no tempo e exige disciplina para não romper o acordo.
Há uma armadilha comum no MEI. A pessoa deixa três ou quatro DAS-MEI sem pagar porque o valor é baixo e só reage quando aparece cobrança, protesto ou ameaça de exclusão. Outra armadilha da ME é transmitir o PGDAS-D em cima da hora, gerar a guia e descobrir que o saldo da conta não cobre o total. Nos dois casos o custo deixa de ser só o tributo original e passa a incluir juros, multa e risco de sair do regime. Fora do Simples, a comparação com Lucro Presumido ou outros regimes muda a carga e a complexidade da apuração.
Muita gente acha que pagar só quando fatura resolve, e quase sempre está enganada, porque a obrigação mensal do MEI e a declaração da ME e da EPP não dependem de mês bom. Sem receita a ME declara zero e cumpre o rito. Enquanto isso, o MEI continua com a contribuição previdenciária e o acréscimo de ICMS ou ISS da atividade. Esperar sobra de caixa para lembrar da guia é o atalho que transforma rotina barata em dívida cara.
Qual a diferença entre DAS, DASN-Simei e PGDAS-D?#
O DAS é o documento de arrecadação, ou seja, a guia de pagamento. A DASN-Simei é a declaração anual do MEI com o faturamento do ano anterior. O PGDAS-D é o programa em que a ME e a EPP declaram a apuração mensal e geram o DAS do período. Misturar as três siglas é o erro de vocabulário que mais atrapalha busca e atendimento. O Sebrae resume a distinção de forma direta ao explicar que DAS-MEI e DASN-Simei não são a mesma coisa (DAS-MEI e DASN-Simei são a mesma coisa?).
Quando cada peça entra na cena#
No MEI, todo mês você paga o DAS-MEI. Uma vez por ano você entrega a DASN-Simei informando o faturamento do ano anterior, obrigação distinta da guia mensal. Na ME e na EPP, todo mês você usa o PGDAS-D para declarar e gerar o DAS. Periodicamente há ainda a DEFIS e outras obrigações acessórias do calendário, que não substituem a guia mensal. Assim, quitar o boleto não dispensa declarar, e declarar não quita sozinha o valor devido.
E se você pagou o DAS e ainda assim aparece pendência? Confira se o pagamento foi creditado no período certo, se não ficou guia antiga em aberto e se a declaração correspondente foi transmitida. E se a empresa saiu do MEI e virou ME? A lógica do valor fixo termina e começa o cálculo pelo PGDAS-D, com outra disciplina de caixa. E se houver dúvida entre continuar no Simples ou migrar de regime? Essa decisão extrapol a emissão da guia e pede análise de contador sobre anexos, sublimites e estrutura do negócio.
Quando acompanho regularização de CNPJ, a confusão entre guia e declaração costuma atrasar a solução em semanas. A pessoa paga um DAS e acha que a DASN ficou resolvida, ou transmite apuração e esquece de gerar o documento. Separar as peças na cabeça é o primeiro passo para separar as tarefas no calendário.
Termos relacionados#
- Simples Nacional é o regime que usa o DAS como documento único de arrecadação dos tributos abrangidos.
- MEI (Microempreendedor Individual) paga o DAS-MEI com valor fixo mensal ligado ao salário mínimo e à atividade.
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) é o cadastro da empresa que precisa permanecer regular para emitir e pagar a guia sem bloqueios.
- fluxo de caixa é a ferramenta prática para reservar o valor do DAS antes do dia 20.
- Lucro Presumido aparece como regime alternativo quando a empresa deixa o Simples ou avalia a troca de enquadramento.
- Empresário Individual (EI) é uma forma jurídica que pode optar pelo Simples e, nesse caso, também recolhe por DAS conforme as regras do porte.
Perguntas frequentes sobre DAS#
Antes de pagar qualquer guia, a maioria trava nas mesmas dúvidas de calendário, valor e consequência do atraso. As perguntas abaixo reúnem o que costuma aparecer depois da definição inicial, com respostas curtas o bastante para consulta rápida e completas o bastante para você agir no portal certo sem misturar MEI com ME.
O que é DAS e quem é obrigado a pagar?#
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia de pagamento dos tributos do regime unificado. Quem é obrigado a pagar é o optante pelo Simples Nacional na condição de ME, EPP ou MEI, enquanto permanecer no regime e houver apuração ou contribuição devida no período. Empresa fora do Simples não usa esse documento para a apuração ordinária do regime.
Preciso pagar o DAS-MEI mesmo sem faturamento?#
Sim. No MEI a contribuição mensal permanece devida mesmo sem receita no mês, porque a guia concentra a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. Deixar de pagar porque não vendeu nada é uma das rotas mais comuns até o acúmulo de débitos. O valor em 2026 segue a tabela oficial baseada no salário mínimo de R$ 1.621,00.
Qual a diferença entre guia DAS e DASN-Simei?#
A guia DAS cobra o tributo do período. A DASN-Simei declara o faturamento anual do MEI. Pagar a guia não entrega a declaração, e entregar a declaração não quita sozinha guias atrasadas. Tratar as duas como sinônimos atrasa a regularização e gera multa por obrigação acessória quando a DASN fica para depois do prazo.
Posso parcelar DAS atrasado do Simples?#
Em muitos casos, sim, porém o canal depende da fase da cobrança. Débitos em cobrança na Receita podem seguir o parcelamento do Simples no portal próprio. Débitos inscritos em dívida ativa da União caminham pela PGFN. Parcelar reduz a pressão imediata no caixa e, ao mesmo tempo, alonga o custo com juros. Vale conferir no sistema oficial quais períodos entram no pedido antes de assumir qualquer número de parcelas.
O DAS cobre todos os impostos da minha empresa?#
Não. Ele cobre o conjunto unificado do Simples previsto no art. 13 da LC 123, com as ressalvas do § 1º. Itens como FGTS, certas retenções, tributos de importação e outras hipóteses fora do rol continuam com regra própria. Por isso estar em dia com o DAS não é a mesma frase que não ter nenhuma pendência fiscal.
Quem já atravessou um ano com guias atrasadas costuma dizer que o problema não foi falta de informação, e sim falta de rotina. Se a sua operação ainda depende de lembrete improvisado no dia 20, o próximo passo útil é fixar emissão e reserva de caixa em data anterior, com comprovante arquivado junto das notas do mês.
Conclusão#
Para a maioria dos optantes do Simples, o caminho seguro é tratar o DAS como despesa fixa de calendário, e não como surpresa do dia 20. No MEI isso significa emitir o DAS-MEI cedo, pagar o valor da tabela vigente e manter a DASN no radar anual. Na ME e na EPP isso significa declarar no PGDAS-D com receita conferida, gerar a guia correta e só então liberar o pagamento.
A resposta muda quando há anexos complexos, sublimite estadual, excesso de receita, retenções frequentes ou histórico de exclusão. Nessas fronteiras a emissão da guia continua obrigatória, porém a decisão de regime e a conferência do cálculo pedem contador. O primeiro passo concreto desta semana é abrir o portal oficial, listar períodos em aberto e quitar ou negociar o que já venceu antes de acumular novo mês.
Este conteúdo sobre o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é informativo e geral. Não substitui orientação de contador, advogado ou consultor sobre o enquadramento, o cálculo ou o parcelamento do seu caso. Valores, prazos e efeitos de exclusão variam com a legislação vigente e com a situação de cada empresa.
Perguntas frequentes
- O que é DAS e quem é obrigado a pagar?
- O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia de pagamento dos tributos do regime unificado. Quem é obrigado a pagar é o optante pelo Simples Nacional na condição de ME, EPP ou MEI, enquanto permanecer no regime e houver apuração ou contribuição devida no período. Empresa fora do Simples não usa esse documento para a apuração ordinária do regime.
- Preciso pagar o DAS-MEI mesmo sem faturamento?
- Sim. No MEI a contribuição mensal permanece devida mesmo sem receita no mês, porque a guia concentra a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS ou ISS. Deixar de pagar porque não vendeu nada é uma das rotas mais comuns até o acúmulo de débitos. O valor em 2026 segue a tabela oficial baseada no salário mínimo de R$ 1.621,00.
- Qual a diferença entre guia DAS e DASN-Simei?
- A guia DAS cobra o tributo do período. A DASN-Simei declara o faturamento anual do MEI. Pagar a guia não entrega a declaração, e entregar a declaração não quita sozinha guias atrasadas. Tratar as duas como sinônimos atrasa a regularização e gera multa por obrigação acessória quando a DASN fica para depois do prazo.
- Posso parcelar DAS atrasado do Simples?
- Em muitos casos, sim, porém o canal depende da fase da cobrança. Débitos em cobrança na Receita podem seguir o parcelamento do Simples no portal próprio. Débitos inscritos em dívida ativa da União caminham pela PGFN. Parcelar reduz a pressão imediata no caixa e, ao mesmo tempo, alonga o custo com juros. Vale conferir no sistema oficial quais períodos entram no pedido antes de assumir qualquer número de parcelas.
- O DAS cobre todos os impostos da minha empresa?
- Não. Ele cobre o conjunto unificado do Simples previsto no art. 13 da LC 123, com as ressalvas do § 1º. Itens como FGTS, certas retenções, tributos de importação e outras hipóteses fora do rol continuam com regra própria. Por isso estar em dia com o DAS não é a mesma frase que não ter nenhuma pendência fiscal. Quem já atravessou um ano com guias atrasadas costuma dizer que o problema não foi falta de informação, e sim falta de rotina. Se a sua operação ainda depende de lembrete improvisado no dia 20, o próximo passo útil é fixar emissão e reserva de caixa em data anterior, com comprovante arquivado junto das notas do mês.