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Atualizado em Categoria: Negócios17 min de leitura

O que é Simples Nacional: limites e DAS

Por termius ·

O que é Simples Nacional, quem pode optar, como funciona o DAS e quais limites e riscos o empreendedor precisa conferir antes de aderir.

Neste artigo

Simples Nacional é o regime especial unificado de arrecadação criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, para microempresas e empresas de pequeno porte. Em regra, reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma guia mensal, com alíquotas ligadas à receita bruta e ao tipo de atividade, desde que a empresa observe limites e vedações legais.

Você abre o CNPJ, vende o mês inteiro e, no fim do ciclo, precisa saber quanto de imposto cabe no caixa sem misturar obrigação federal com estadual e municipal em cinco sistemas diferentes. Essa pressão aparece cedo em loja de bairro, oficina, clínica pequena e prestador que fatura por nota. O regime existe justamente para organizar essa rotina, porém ele não apaga a necessidade de controle de receita, de folha e de enquadramento.

Além disso, muita gente chega pedindo o menor imposto do país e descobre que a escolha depende do CNAE, do faturamento dos últimos doze meses e de vedações que impedem a opção mesmo com receita baixa. Por isso este guia traduz regra, cálculo, armadilha e momento em que outro regime pode custar menos, sem prometer economia automática.

Quem pode entrar e qual é o limite do Simples Nacional?#

Podem optar microempresas e empresas de pequeno porte que cumpram a definição legal de porte, a natureza jurídica admitida e as vedações da Lei Complementar nº 123, de 2006. Segundo o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa é aquela com receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 no ano-calendário, enquanto a empresa de pequeno porte fica acima desse valor e até R$ 4.800.000,00. O mesmo teto de R$ 4.800.000,00 no mercado interno, com tratamento paralelo para exportação até o mesmo valor, é o limite do Simples Nacional para opção e permanência.

No ano de início de atividade, esses tetos viram proporção aos meses em que a empresa existiu, contando fração de mês como mês inteiro. Assim, uma empresa que abre em outubro não pode usar o teto cheio de doze meses como se tivesse operado o ano inteiro. Em seguida, a receita de todos os estabelecimentos entra na conta, porque o porte e a opção olham o CNPJ como um todo, não cada loja isolada.

Há ainda o sublimite de ICMS e ISS. Para o ano-calendário de 2026, a Secretaria-Executiva do Comitê Gestor informou, em novembro de 2025, sublimite de R$ 3.600.000,00 em todos os Estados e no Distrito Federal, na notícia oficial do Portal do Simples Nacional. Até esse patamar, ICMS e ISS podem seguir no documento unificado. Acima dele e até R$ 4.800.000,00, os tributos federais podem permanecer no regime, porém ICMS e ISS passam a ser apurados fora da guia única, com regras próprias do Estado e do Município. Ultrapassar o teto geral tira a empresa do regime, observadas as regras de exclusão e de excesso previstas na lei.

Natureza jurídica, débitos e atividades vedadas#

Não basta ser pequeno. A empresa precisa caber nas formas admitidas, como sociedade empresária, sociedade simples, EIRELI ainda vigente quando aplicável ao caso, ou empresário individual, e não pode cair nas vedações do art. 17 da LC 123/2006. Entre os impedimentos clássicos estão factoring e atividades financeiras vedadas, titular ou sócio domiciliado no exterior, participação de ente público no capital, débitos com exigibilidade não suspensa perante INSS ou Fazendas, e certos ramos como geração e distribuição de energia ou importação de combustíveis. A lista é longa e muda com alterações pontuais da lei, por isso a leitura do artigo e a checagem no Portal do Simples Nacional importam mais do que o ouviu dizer do grupo de empreendedores.

Débito em aberto é o filtro que mais derruba adesão no último dia do prazo. A verificação automática cruza União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Enquanto isso, quem tenta entrar primeiro e regularizar depois costuma ficar com pedido em análise e relatório de pendências, sem efeito prático de opção deferida.

No balcão de abertura de CNPJ, o filtro que mais vejo ignorado é o cruzamento de sócio no exterior, CNAE vedado ou dívida municipal antiga, enquanto o dono olha só o faturamento. O caminho seguro é mapear porte, atividade e certidões antes de pedir a opção, e só então comparar carga com Lucro Presumido ou Lucro Real com um contador, porque o limite do Simples Nacional autoriza a porta, porém não garante a menor conta.

Como funcionam o DAS Simples Nacional e as alíquotas?#

O DAS Simples Nacional é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a guia mensal em que a empresa recolhe, em regra, o conjunto de tributos abrangidos pelo regime. A apuração sai do PGDAS-D, programa declaratório em que você informa as receitas do período. Segundo o serviço público Declarar apurações mensais do Simples Nacional, o prazo para transmitir o PGDAS-D e pagar os tributos é o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador, no serviço oficial em gov.br. A declaração tem natureza de confissão de dívida, ou seja, o que você informa sustenta cobrança mesmo se a guia não for paga.

As alíquotas não são um percentual fixo eternamente igual ao da primeira faixa. Elas dependem da receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração, a chamada RBT12, e do anexo da atividade. A lei trabalha com alíquota nominal e parcela a deduzir. A alíquota efetiva resulta de (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e esse percentual efetivo incide sobre a receita do mês, conforme a sistemática do art. 18 da LC 123/2006. Por exemplo, no Anexo I de comércio, a primeira faixa até R$ 180.000,00 de RBT12 tem alíquota nominal de 4,00% sem parcela a deduzir, enquanto a segunda faixa, de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00, usa 7,30% com dedução de R$ 5.940,00, valores da tabela do anexo da própria lei complementar após a reorganização das faixas.

Simulação com premissas explícitas#

Premissas desta simulação didática, com tabela do Anexo I vigente na LC 123/2006 após as alterações que reorganizaram as faixas. Loja de comércio sem outras receitas segregadas, RBT12 de R$ 300.000,00, receita do mês de R$ 25.000,00, sem substituição tributária nem retenção especial. A faixa é a segunda. A alíquota efetiva fica (300.000,00 × 7,30% − 5.940,00) ÷ 300.000,00, o que resulta em 5,32%. Aplicada aos R$ 25.000,00 do mês, a guia estimada fica em cerca de R$ 1.330,00. Mude a RBT12, o anexo ou a existência de receita com tributação monofásica, e o número muda. O PGDAS-D existe justamente para fechar a conta oficial, não a planilha de guardanapo.

O benefício operacional é concentrar IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI quando couber, CPP em vários anexos, ICMS e ISS em um fluxo só. O custo escondido aparece quando há ICMS-ST, ISS retido, exportação mal segregada ou cliente B2B que precisa de crédito amplo de PIS/Cofins e ICMS. Nesses casos a guia única continua existindo, porém a carga total da cadeia e a competitividade do preço podem piorar.

Se eu montasse o controle da sua loja, eu trataria o DAS como resultado de um acompanhamento mensal de receita por natureza, e não como boleto surpresa no dia 19. Quem só abre o sistema no vencimento erra faixa, anexa CNAE errado e descobre a diferença na malha ou no parcelamento, com juros e multa que comem a economia imaginada.

O que são os anexos do Simples Nacional e o Fator R?#

Os anexos do Simples Nacional são as tabelas da LC 123/2006 que ligam tipo de receita a alíquotas nominais, parcelas a deduzir e partilha entre tributos. Em linhas gerais, o Anexo I cobre comércio, o Anexo II indústria, o Anexo III locação de bens móveis e diversos serviços, o Anexo IV serviços específicos em que a CPP patronal fica de fora da guia, e o Anexo V serviços listados na lei quando o Fator R fica abaixo do corte. A atividade do CNAE e a descrição da receita no PGDAS-D definem o caminho, não o nome fantasia da loja.

O Fator R interessa sobretudo a prestadores que oscilam entre Anexo III e Anexo V. Pela Resolução CGSN nº 140/2018 e pelo art. 18 da LC 123/2006, o fator é a razão entre a folha de salários com encargos dos doze meses anteriores e a receita bruta total do mesmo intervalo. Se o resultado for igual ou superior a 0,28, a tributação daqueles serviços segue o Anexo III. Se for inferior a 0,28, cai no Anexo V, em regra mais caro nas faixas iniciais e intermediárias. Entram na folha remunerações a pessoas físicas, pró-labore e encargos como contribuição patronal e FGTS, nos termos da regulamentação. Distribuição de lucros e aluguel não incham artificialmente esse numerador.

Exemplo concreto de Fator R#

Imagine um escritório de serviços elegíveis ao teste, com receita bruta de R$ 400.000,00 nos doze meses anteriores e folha com encargos de R$ 100.000,00 no mesmo período. O Fator R fica em 0,25, abaixo de 0,28, e a receita correspondente tende ao Anexo V. Se a mesma empresa elevar folha e encargos para R$ 120.000,00 sem mudar a receita, o fator sobe para 0,30 e a comparação passa a olhar o Anexo III. Esse movimento não é truque de imposto. Contratar gente, pagar pró-labore correto e recolher encargos tem custo de caixa, obrigação trabalhista e risco de despesa fixa em mês fraco.

A armadilha clássica é achar que todo serviço de escritório está no Anexo III barato. Outra é pagar pró-labore irrisório, empurrar retirada só como lucro e depois se surpreender com Fator R baixo e alíquota efetiva alta. Também existe o Anexo IV, em que a CPP não viaja dentro do DAS e segue regra própria fora da guia, o que muda completamente a comparação com Lucro Presumido.

Quem classifica anexo só pelo feeling do contador anterior, sem abrir o CNAE e a lista legal do período, costuma pagar a conta mais cara. Uma reclassificação atrasada gera DAS recalculado, diferença com encargos e, em fiscalização, discussão sobre o que era folha e o que era lucro disfarçado.

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?#

MEI e Simples Nacional não são sinônimos. O Simples Nacional é o regime tributário unificado da LC 123/2006. O MEI é uma forma de enquadramento do empresário individual com teto próprio, atividades permitidas em lista, no máximo um empregado e recolhimento em valor fixo mensal pelo DAS-MEI, além da declaração anual DASN-Simei. Todo MEI regular está no universo do Simples e do Simei, porém a maior parte das MEs e EPPs do Simples não é MEI. O Portal de Empresas e Negócios do governo resume essa transição ao explicar que o desenquadramento do MEI não significa, por si só, saída do Simples, e que a empresa passa a calcular o DAS pela regra geral, conforme a orientação oficial de transição do MEI para microempresa.

O limite clássico de receita do MEI, reiterado em materiais oficiais e setoriais, é de R$ 81.000,00 no ano-calendário, valor distinto dos R$ 360.000,00 da ME e dos R$ 4.800.000,00 da EPP. Por outro lado, o MEI paga um DAS com composição típica de INSS sobre salário mínimo mais ISS ou ICMS em valores simbólicos fixos, enquanto a ME no Simples calcula percentual sobre faturamento conforme anexo e faixa. Por isso a busca por MEI e Simples Nacional mistura duas camadas diferentes do mesmo estatuto.

Quando a migração do MEI muda a conta#

Se o faturamento ultrapassa o teto do MEI, a empresa deixa o Simei e passa a ser ME ou EPP no Simples, com PGDAS-D e alíquota efetiva. O custo sobe em relação ao DAS fixo, porém o teto de operação também sobe. O risco oposto é permanecer no MEI estourado, emitir nota acima do permitido e acumular desenquadramento com cobrança da diferença. Em e-commerce, esse salto costuma coincidir com a necessidade de política clara de troca e de direito de arrependimento, porque o volume maior traz mais consumidor final e mais reclamação, tema que conversa com o CDC mesmo quando o regime tributário já está resolvido.

Costumo ver dono tratar MEI e regime amplo como a mesma etiqueta no cartão de CNPJ, e quase sempre a leitura está invertida, porque um descreve um enquadramento restrito com guia fixa e o outro descreve o regime de ME e EPP com cálculo por receita. Separar as duas ideias evita escolher formalização errada só para pagar pouco este mês e depois refazer contrato, nota e cadastro bancário no pior momento do crescimento.

Quando a opção pelo Simples Nacional deixa de compensar?#

A opção deixa de compensar quando a alíquota efetiva, somada a obrigações fora da guia e à perda de créditos na cadeia, supera o que a empresa pagaria em Lucro Presumido ou Lucro Real com a mesma estrutura de custos. Isso aparece com frequência em indústria que vende para empresas tributadas no Lucro Real e perde competitividade porque o cliente quer crédito amplo, em serviços com Fator R baixo e Anexo V alto, e em negócios com margem apertada e folha grande em anexo que já embute CPP. Também pesa o sublimite. Passar de R$ 3.600.000,00 sem sair do teto de R$ 4.800.000,00 obriga a operar ICMS ou ISS fora do DAS, o que aumenta complexidade e erro operacional.

A decisão não é só entrar em janeiro. Para empresas já em atividade, o calendário clássico concentrou a opção no mês de janeiro, com efeito a 1º de janeiro se deferida, como a Receita descreveu para 2026 até o último dia útil daquele mês. Para o ano-calendário de 2027, órgãos oficiais e a imprensa pública passaram a divulgar janela antecipada em 2026 e regras ligadas à reforma do consumo, inclusive a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular. Em outubro de 2026, a Agência Brasil registrou o prazo antecipado de adesão ao Simples para 2027, com teto de R$ 4,8 milhões ao ano e aviso de que a escolha deixa de caber só no janeiro seguinte. Quem planeja adesão futura precisa ler o comunicado do ano correspondente, porque prazo errado custa doze meses fora do regime ou doze meses preso nele.

Sinais de que a comparação com outro regime é urgente#

Olhe a alíquota efetiva dos últimos meses, a participação de receitas no Anexo V, o volume de ST, o perfil dos clientes e o quanto de crédito fiscal seus compradores reclamam. Se a empresa toma crédito bancário de capital de giro para cobrir imposto e estoque, compare também o CET da operação financeira, porque imposto alto mais juros caros destroem margem mesmo com DAS organizado. Em paralelo, revise vedações e excesso de receita antes do fim do ano, pois exclusão por comunicação obrigatória tem prazo curto e multa própria na LC 123/2006 quando a comunicação deixa de ser feita.

A renovação automática sem simulação atualizada é o caminho que mais vejo em loja e prestador de serviço. O regime continua útil para muita ME e EPP, porém a cada virada de faixa ou de mix de serviço a conta pede arquivo novo, com premissas de receita, folha e anexos do Simples Nacional lado a lado com Lucro Presumido.

Termos relacionados#

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional#

As dúvidas abaixo reúnem o que mais trava a decisão na mesa do empreendedor e do contador. Elas cobrem definição prática, prazos, diferença para o MEI, sublimite e o momento em que a guia unificada deixa de ser a melhor resposta de caixa, sempre no terreno da regra geral e sem substituir análise do caso concreto.

Afinal, o que é Simples Nacional no dia a dia da empresa?#

É o regime em que a ME ou EPP apura e recolhe, em regra, vários tributos por meio do PGDAS-D e do DAS, com alíquota ligada à receita acumulada e ao anexo da atividade. Na prática diária, isso significa controlar faturamento por tipo de receita, pagar até o dia 20 do mês seguinte e vigiar teto, sublimite e vedações. Não elimina notas fiscais, folha, obrigações acessórias específicas nem a necessidade de contador.

Até quando posso pedir a opção se a empresa já está em atividade?#

O prazo clássico das empresas já em atividade foi o mês de janeiro, com efeito a 1º de janeiro se a opção for deferida, como a Receita descreveu para 2026. Para 2027, órgãos oficiais passaram a divulgar janela antecipada em 2026 e regras adicionais ligadas à reforma. Confirme sempre o comunicado do ano no Portal do Simples Nacional antes de assumir o calendário antigo.

Ultrapassar R$ 3,6 milhões me joga automaticamente para fora do regime?#

Não necessariamente. O sublimite de R$ 3.600.000,00, vigente para ICMS e ISS em 2026 segundo o CGSN, impede o recolhimento desses tributos dentro do DAS, porém o teto geral de permanência segue em R$ 4.800.000,00 no mercado interno. Acima desse teto geral, a exclusão do regime entra em cena conforme as regras de excesso e comunicação.

Posso escolher o Simples só porque minha alíquota parece menor que a do vizinho?#

Não é critério seguro. A alíquota efetiva depende da sua RBT12, do seu anexo, do Fator R quando aplicável e do que fica fora da guia. Duas empresas com faturamento parecido podem pagar cargas muito diferentes se uma está no Anexo I e a outra no Anexo V.

O que acontece se eu tiver débito com Município ou Estado na hora da opção?#

A solicitação tende a ficar pendente ou indeferida enquanto houver pendência impeditiva com qualquer ente. Regularizar débitos ou garantir suspensão de exigibilidade entra no caminho crítico do deferimento, e deixar para o último dia útil reduz o tempo de correção.

MEI desenquadrado continua no Simples Nacional?#

Pode continuar, desde que passe a observar as regras de ME ou EPP e não incorra em vedação. O que muda é a forma de cálculo e de declaração, do DAS fixo do Simei para o PGDAS-D e o DAS proporcional à receita. O governo trata esse passo como mudança de sistemática dentro do estatuto, não como extinção automática do CNPJ.

Conclusão#

Para a maioria das micro e pequenas empresas com atividade permitida, receita abaixo do teto e mix concentrado em anexos mais baixos, o Simples Nacional continua sendo o ponto de partida racional, porque reduz fricção de cumprimento e torna a apuração mensal legível. A resposta muda quando o Fator R empurra serviço para tabela cara, quando o sublimite fragmenta ICMS e ISS, quando a cadeia exige crédito amplo ou quando o crescimento real já aponta para outro regime no ano seguinte.

O primeiro passo útil é juntar RBT12, lista de CNAEs, folha com encargos, débitos e uma simulação lado a lado com Lucro Presumido, feita com profissional de contabilidade. Sem esse arquivo, a adesão vira torcida, e torcida não paga DAS.

Este texto sobre o Simples Nacional tem caráter informativo e geral. Não substitui orientação de contador, advogado ou consultor sobre o enquadramento, a opção, a exclusão ou a carga tributária da sua empresa. Limites, anexos, prazos e efeitos da reforma podem mudar, e a decisão adequada depende dos números e das atividades do caso concreto.

Perguntas frequentes

Afinal, o que é Simples Nacional no dia a dia da empresa?
É o regime em que a ME ou EPP apura e recolhe, em regra, vários tributos por meio do PGDAS-D e do DAS, com alíquota ligada à receita acumulada e ao anexo da atividade. Na prática diária, isso significa controlar faturamento por tipo de receita, pagar até o dia 20 do mês seguinte e vigiar teto, sublimite e vedações. Não elimina notas fiscais, folha, obrigações acessórias específicas nem a necessidade de contador.
Até quando posso pedir a opção se a empresa já está em atividade?
O prazo clássico das empresas já em atividade foi o mês de janeiro, com efeito a 1º de janeiro se a opção for deferida, como a Receita descreveu para 2026. Para 2027, órgãos oficiais passaram a divulgar janela antecipada em 2026 e regras adicionais ligadas à reforma. Confirme sempre o comunicado do ano no Portal do Simples Nacional antes de assumir o calendário antigo.
Ultrapassar R$ 3,6 milhões me joga automaticamente para fora do regime?
Não necessariamente. O sublimite de R$ 3.600.000,00, vigente para ICMS e ISS em 2026 segundo o CGSN, impede o recolhimento desses tributos dentro do DAS, porém o teto geral de permanência segue em R$ 4.800.000,00 no mercado interno. Acima desse teto geral, a exclusão do regime entra em cena conforme as regras de excesso e comunicação.
Posso escolher o Simples só porque minha alíquota parece menor que a do vizinho?
Não é critério seguro. A alíquota efetiva depende da sua RBT12, do seu anexo, do Fator R quando aplicável e do que fica fora da guia. Duas empresas com faturamento parecido podem pagar cargas muito diferentes se uma está no Anexo I e a outra no Anexo V.
O que acontece se eu tiver débito com Município ou Estado na hora da opção?
A solicitação tende a ficar pendente ou indeferida enquanto houver pendência impeditiva com qualquer ente. Regularizar débitos ou garantir suspensão de exigibilidade entra no caminho crítico do deferimento, e deixar para o último dia útil reduz o tempo de correção.
MEI desenquadrado continua no Simples Nacional?
Pode continuar, desde que passe a observar as regras de ME ou EPP e não incorra em vedação. O que muda é a forma de cálculo e de declaração, do DAS fixo do Simei para o PGDAS-D e o DAS proporcional à receita. O governo trata esse passo como mudança de sistemática dentro do estatuto, não como extinção automática do CNPJ.

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