O que é SLU: limitada com um único sócio
O que é SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), como ela separa patrimônios e em quais situações costuma fazer sentido no negócio.
Neste artigo
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é a sociedade limitada constituída por um único sócio, pessoa física ou jurídica, com responsabilidade em regra limitada às quotas do capital social. Ela permite empreender sem sócio fictício, sem capital mínimo legal geral e com personalidade jurídica própria, distinta do patrimônio pessoal do titular.
Você fatura sozinho, já pensou em CNPJ e não quer colocar um parente com 1% só para “fechar” a sociedade. Ao mesmo tempo, o MEI (Microempreendedor Individual) ficou apertado no teto, na atividade ou no número de funcionários, e o Empresário Individual (EI) assusta porque mistura bens pessoais com dívida do negócio. Nesse ponto a pergunta deixa de ser teórica e vira decisão de risco.
Este verbete explica o que é sociedade limitada unipessoal na lei brasileira, como ela se relaciona com a antiga EIRELI, quais passos costumam aparecer para abrir uma slu e onde a proteção patrimonial falha. Você sai com critérios para conversar com contador e advogado, sem promessa de resultado fácil nem de economia garantida.
A SLU é um tipo novo ou só uma LTDA com um sócio?#
A SLU não é uma natureza jurídica à parte no cadastro. Em termos legais, trata-se da LTDA (sociedade limitada) prevista no art. 1.052 do Código Civil, que a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 passou a admitir com um ou mais sócios. O § 1º desse artigo deixa claro que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas. O § 2º manda aplicar ao documento do sócio único, no que couber, as regras do contrato social.
Por isso juntas e cartórios registram, em regra, código de sociedade empresária limitada ou de sociedade simples limitada, e não um código exclusivo “SLU”. A expressão “sociedade limitada unipessoal” funciona como apelido útil na conversa e na busca. No instrumento, o que vale é a LTDA com um único titular das quotas. Além disso, não é obrigatório escrever “Sociedade Limitada Unipessoal” no contrato para o registro ser válido.
Na prática, o que eu vejo com mais frequência é gente atrasando a abertura porque procura “tipo jurídico SLU” no formulário e não encontra. O caminho correto, na maioria dos estados, é escolher sociedade empresária limitada e informar um sócio. Quem entende isso cedo evita retrabalho de viabilidade e de DBE.
O que a Lei da Liberdade Econômica mudou de verdade#
Antes de 2019, quem queria limitar responsabilidade sem sócio real dependia, em grande parte, da EIRELI ou aceitava o EI com risco patrimonial pleno. A Lei 13.874/2019 também reforçou, nos arts. 49-A e 50 do Código Civil, a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e os critérios de desconsideração em caso de abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, a unipessoalidade veio acompanhada de um aviso explícito. Separar contas no papel não basta se, no dia a dia, a empresa paga conta pessoal do sócio de forma repetida.
Por outro lado, a lei não elimina obrigações de registro, alvará, tributo ou contabilidade. Empreender sozinho com LTDA continua sendo constituir pessoa jurídica, com custos e rotinas próprios. Quem trata a SLU como “MEI turbinado” costuma subestimar essa carga.
O que aconteceu com a EIRELI depois da SLU?#
A EIRELI exigia capital social integralizado de no mínimo 100 vezes o maior salário mínimo vigente, conforme o antigo art. 980-A do Código Civil, na redação da Lei nº 12.441/2011. Além disso, a pessoa natural só podia figurar em uma EIRELI. Esses dois filtros tornavam o modelo caro e rígido para muita gente que só queria limitar risco sem inventar sócio.
Com a SLU disponível, a razão prática da EIRELI enfraqueceu. Em seguida veio a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. O art. 41 determinou que as EIRELIs existentes na entrada em vigor da lei fossem transformadas em sociedades limitadas unipessoais, independentemente de alteração no ato constitutivo. Orientações do DREI e da Receita trataram a conversão jurídica a partir de 27 de agosto de 2021, com atualização cadastral ampla em dezembro de 2022, trocando a partícula EIRELI por LTDA e a natureza jurídica correspondente.
Ou seja, não se abre EIRELI nova. Quem ainda vê esse rótulo em documento antigo está olhando legado. No entanto, a conversão automática não apaga a necessidade de boa governança. Nome empresarial, contratos com clientes e contas bancárias precisam refletir a realidade atual para não gerar fricção com banco, fornecedor ou órgão público.
Se fosse comigo, eu trataria qualquer menção residual a EIRELI como alerta de atualização documental, não como opção de abertura. O esforço vale mais na revisão do contrato social, do capital social declarado e do fluxo de caixa separado do bolso pessoal do que na nostalgia do tipo antigo.
Qual a diferença entre SLU e MEI, EI e LTDA pluripessoal?#
A diferença entre slu e mei começa pelo enquadramento. O MEI é figura simplificada de empresário individual com teto de receita bruta anual de R$ 81 mil na legislação vigente em outubro de 2026, segundo a página oficial do governo sobre o teto do MEI, adesão automática ao Simples Nacional e restrições de atividade e de contratação. A SLU, por sua vez, é sociedade limitada. Ela pode ser microempresa ou empresa de pequeno porte e, se couber, optar pelo Simples, porém não entra na sistemática do MEI.
O EI também opera sem sócio, porém a responsabilidade pelas obrigações da empresa, em regra, alcança o patrimônio pessoal do titular. A orientação do Sebrae sobre natureza jurídica destaca justamente essa ausência de separação no modelo individual clássico, em contraste com a sociedade unipessoal, em que só o patrimônio da pessoa jurídica responde, em regra, pelas dívidas do negócio. Já a LTDA com dois ou mais sócios segue as mesmas regras de responsabilidade limitada, com o acréscimo de deliberação entre sócios, conflito de interesses e cláusulas de saída.
Exemplo concreto de escolha#
Imagine uma consultora de marketing digital que faturou R$ 95 mil no ano passado e precisa emitir nota com atividade fora da lista do MEI. No EI, um processo trabalhista ou uma dívida com fornecedor pode chegar ao apartamento e ao carro dela. Na SLU, o ponto de partida é o patrimônio da empresa, desde que não haja abuso nem confusão de contas. O custo disso inclui honorário contábil recorrente, obrigações acessórias e disciplina de não misturar cartão pessoal com despesa da firma. Em troca, ela ganha um envoltório societário reconhecido por bancos e clientes corporativos, sem precisar de sócio decorativo.
E se o faturamento voltar a caber no MEI? Ainda assim a atividade ou a necessidade de mais de um empregado pode impedir o enquadramento. E se o plano for ter sócio em dois anos? A SLU já é LTDA. Incluir outro titular de quotas exige alteração contratual, porém não troca a natureza jurídica de raiz. Enquanto isso, quem nasce no MEI e estoura o teto enfrenta desenquadramento e transição que também pedem planejamento.
O erro que mais custa caro aqui é escolher só pelo imposto do mês e ignorar o risco patrimonial dos próximos três anos. Tributo importa, porém uma execução que atinge bem pessoal muda o jogo de forma bem mais dura do que uma guia um pouco maior.
Como abrir uma SLU e o que o contrato precisa deixar claro?#
Para abrir uma SLU o caminho institucional é o da sociedade limitada. O portal Empresas e Negócios do governo federal resume o roteiro de quero abrir uma sociedade limitada. Em linhas gerais, você escolhe atividades na Classificação Nacional de Atividades Econômicas, consulta viabilidade de nome e endereço, elabora o ato constitutivo do sócio único, registra na Junta Comercial ou no cartório competente, conforme o caso, e obtém o CNPJ e as licenças exigidas pelo município e pelo setor.
O Sebrae, no passo a passo para abrir uma empresa, reforça a necessidade de definir natureza jurídica, elaborar contrato social com apoio profissional e concluir registros na junta e órgãos competentes antes de operar. Os detalhes variam por estado e por atividade. Por isso um roteiro genérico nunca substitui a checagem na Redesim local e com o profissional que vai assinar o ato.
Itens que não podem ficar vagos no contrato#
O ato deve definir, no mínimo, nome empresarial, objeto social, sede, capital e forma de integralização, administração e poderes do administrador. Como há um sócio só, as decisões dele precisam ficar em documento escrito, particular ou público, assinado por ele ou por procurador com poderes específicos, conforme o manual de registro de limitada do DREI. Publicações especiais aparecem em hipóteses pontuais, como certas reduções de capital. Extinção segue a lógica do distrato da limitada.
Um exemplo útil. João quer abrir uma SLU de comércio eletrônico com capital de R$ 10 mil, integralizado em dinheiro em 90 dias, e ele mesmo como administrador. Se o contrato não disser quem assina contrato bancário, quem pode endividar a empresa e qual o objeto exato, o banco e o fornecedor vão exigir esclarecimento depois, quando a pressa for maior. Além disso, um plano de negócios simples ajuda a dimensionar capital de giro e a não declarar capital simbólico que não sustenta o início da operação.
Muita gente acha que basta “gerar contrato no site” e quase sempre está enganada, porque o texto genérico ignora atividade regulada, endereço residencial com restrição condominial ou cláusula de administração incompatível com o que o banco pede. Revisar com contador e, quando o risco for alto, com advogado, custa menos do que refazer registro e reabrir conta.
A proteção patrimonial da SLU é automática?#
Não. A regra geral é a limitação da responsabilidade às quotas e a separação entre pessoa física e pessoa jurídica. Porém o art. 50 do Código Civil, na redação dada pela Lei 13.874/2019, permite a desconsideração da personalidade jurídica quando houver abuso caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Misturar conta da empresa com escola dos filhos, pagar fornecedor pessoal com caixa da firma de forma reiterada ou usar a pessoa jurídica para lesar credor abre porta para o juiz atingir bens do sócio beneficiado pelo abuso.
Há ainda o outro lado. Credores particulares do sócio podem, em situações específicas e com caráter subsidiário, buscar a participação societária dele na limitada unipessoal, tema que chegou ao STJ em discussões sobre penhora de quotas. Isso não significa que “SLU não protege”. Significa que a sociedade não é cofre mágico contra toda execução da vida civil do titular. Por isso a proteção funciona melhor quando há capital adequado, escrituração, distribuição de lucros formalizada e ausência de fraude.
O que fazer no cotidiano para não furar a blindagem#
Use conta bancária exclusiva, cartão da empresa para despesa da empresa e pró-labore ou distribuição documentada para levar dinheiro para a pessoa física. Guarde contratos, notas e comprovantes. Evite prestar garantia pessoal sem medir o efeito. Se você avaliza empréstimo da SLU com bem próprio, aceitou risco pessoal naquele contrato, independentemente do tipo societário.
Quem já acompanhou migração de MEI para limitada costuma ver o mesmo padrão. Nos primeiros meses o titular continua pixando do CPF para pagar estoque, e só depois descobre que destruiu a prova da separação. A disciplina chata do extrato é parte do produto que você comprou ao escolher a SLU.
Tributos, contabilidade e custos que vêm junto da SLU#
A SLU não traz alíquota própria impressa na testa. O regime depende do enquadramento e da opção. Muitas micro e pequenas optam pelo Simples Nacional quando preenchidos os requisitos da Lei Complementar nº 123/2006. Outras caminham para Lucro Presumido ou Lucro Real por atividade, receita ou estratégia. Cada caminho muda caixa, obrigação acessória e forma de retirar lucro. Por isso número de “imposto médio da SLU” solto em conversa de corredor quase sempre engana.
Há custos certos em quase todo caso. Registro na junta ou cartório, taxas municipais, eventual alvará, honorário contábil mensal e tempo de compliance. A contabilidade com balanço não é enfeite. O próprio material de orientação de tipos jurídicos do governo federal lembra a necessidade de contabilidade para a limitada. Em atividade regulamentada, soma-se inscrição em conselho de classe e exigências setoriais. O benefício da imagem profissional e da separação patrimonial vem, portanto, amarrado a essa conta recorrente.
Quando o Simples ajuda e quando aperta#
Se a receita e a atividade couberem no Simples, a apuração unificada pode reduzir complexidade em relação a regimes mais pesados. No entanto, anexos, sublimites estaduais e fator R em serviços alteram o resultado mês a mês. Uma SLU de serviços com folha baixa pode pagar mais do que o titular esperava ao sair do MEI. Em seguida, a solução pode ser revisar pró-labore, estrutura de custos ou até o regime, sempre com simulação datada e premissas explícitas, nunca com promessa de economia.
Do ponto de vista de quem orienta abertura todo mês, o melhor filtro é perguntar quanto sobra depois de tributo, contador, ferramenta e reserva de emergência, não só quanto se deixa de pagar na DAS do MEI. Se a conta não fecha no papel, a natureza jurídica não salva o modelo de negócio.
Quando a SLU costuma fazer sentido e quando é melhor esperar?#
A SLU costuma fazer sentido quando você precisa de pessoa jurídica com responsabilidade limitada, não quer sócio e já ultrapassou, ou vai ultrapassar, o desenho do MEI. Também aparece com força em profissões e atividades que o MEI não comporta, ou quando cliente e banco pedem limitada com contrato social. Para quem pretende crescer, contratar equipe e manter o controle total das quotas, o modelo evita o sócio fictício e já deixa a casa pronta para, no futuro, admitir investidor por alteração contratual.
Por outro lado, se a receita é baixa, a atividade cabe no MEI e o risco operacional é pequeno, carregar contabilidade de limitada pode ser excesso prematuro. Se o negócio ainda é teste de fim de semana, validar demanda antes de fixar custo fixo mensal costuma ser mais sábio. E se o plano é sociedade de verdade com divisão de poder, começa pluripessoal com cláusulas claras, em vez de nascer unipessoal só para “depois a gente vê”.
Sinais de que a escolha está madura#
Você já separaria conta pessoal e conta do negócio sem sofrer. Existe previsão de receita que paga contador sem sufoco. Há clareza de objeto social e de endereço. Existe conversa feita com profissional sobre tributo dos próximos doze meses. Sem esses pontos, a SLU vira carimbo elegante em cima de operação frágil.
Antes de assinar o ato, releia o contrato como se fosse cobrar de um estranho. Se alguma cláusula de administração, capital ou objeto estiver ambígua, ajuste agora. Depois do registro, mudar custa taxa, tempo e atenção que você preferiria gastar no produto.
Termos relacionados#
- LTDA (sociedade limitada) A SLU é a própria LTDA quando há um único sócio.
- MEI (Microempreendedor Individual) Enquadramento simplificado com teto e restrições que a SLU não replica.
- Empresário Individual (EI) Alternativa unipessoal sem a mesma separação patrimonial típica da limitada.
- capital social Valor das quotas que lastreia a sociedade e a responsabilidade do sócio.
- CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) Identificação da pessoa jurídica após o registro da sociedade.
- Simples Nacional Regime tributário que a SLU pode optar se atender aos requisitos legais.
- distribuição de lucros Forma regular de retirar resultados da pessoa jurídica para a pessoa física.
- plano de negócios Ferramenta para dimensionar capital, custos e o momento de migrar de enquadramento.
Perguntas frequentes sobre SLU#
Antes de assinar qualquer contrato social, a maioria das dúvidas se repete. Quem está saindo do MEI pergunta sobre imposto e teto. Quem tem patrimônio quer saber se a casa está segura. Quem já teve sócio quer saber se pode ficar sozinho. As respostas abaixo cobrem o núcleo dessas decisões sem substituir análise do caso concreto.
O que é SLU na linguagem do registro público?#
Na linguagem do registro, SLU é a sociedade limitada com um único sócio. O cadastro usa a natureza de limitada, e o ato constitutivo segue as regras do contrato social no que couber. A sigla ajuda na busca e na conversa, porém o documento oficial fala em sociedade limitada ou LTDA.
Posso ter mais de uma sociedade limitada unipessoal?#
Em regra, a pessoa natural não encontra na SLU a vedação típica da antiga EIRELI, que limitava o titular a uma única empresa daquela modalidade. Ainda assim, cada sociedade gera obrigação, tributo e risco reputacional próprios. Abrir várias só para “blindar” sem substância operacional aumenta custo e pode ser olhada com desconfiança em disputa com credor.
SLU pode optar pelo Simples Nacional?#
Pode, se preencher os requisitos legais de enquadramento e não houver vedação de atividade ou de estrutura. A opção não é automática como no MEI e depende de verificação cadastral e tributária. Um contador consegue simular anexos e comparar com Lucro Presumido com números do seu caso, não com média inventada.
Preciso escrever “SLU” no nome da empresa?#
Não. O nome segue as regras de firma ou denominação da limitada, com a partícula “limitada” ou “LTDA”. Exigir a sigla SLU no nome não é regra geral de constituição. O essencial é consistência entre contrato, cartão CNPJ e uso comercial.
Se eu tirar o único sócio restante de uma LTDA, vira SLU?#
Quando restar um único titular das quotas, a sociedade passa a ser limitada unipessoal. Não se trata de mudar a natureza jurídica para um tipo novo. Pode ser necessário ajustar cláusulas antigas que falavam em recompor pluralidade de sócios em prazo fixo, pois essa lógica foi superada pela unipessoalidade admitida no art. 1.052.
A SLU elimina a necessidade de contador?#
Não. A limitada demanda escrituração e obrigações que raramente cabem em autogestão amadora sem risco. Economizar no contador para “testar seis meses” costuma sair mais caro em multa, retrabalho e perda de benefício fiscal por erro de enquadramento.
Conclusão#
Para a maior parte de quem já estourou o desenho do MEI e quer empreender sem sócio fictício, a sociedade limitada unipessoal é o caminho societário mais coerente disponível hoje. Ela oferece o envoltório da LTDA, admite um único titular e remove a barreira de capital mínimo que travava a EIRELI. Isso não torna o negócio seguro sozinho, porém organiza melhor o risco do que o EI na maior parte dos casos com patrimônio a proteger.
A resposta muda quando a operação ainda é experimental, quando o MEI ainda comporta atividade e receita com folga, ou quando o projeto já nasce com dois gestores de verdade. Nesses cenários, forçar a SLU só porque a sigla aparece em vídeo curto adiciona custo sem ganho claro. O primeiro passo sensato é reunir previsão de receita de doze meses, lista de atividades CNAE e extrato que mostre se você consegue separar caixa pessoal e caixa da empresa. Com isso na mesa, contador e advogado conseguem confirmar se abrir uma SLU é decisão madura ou adiantamento ansioso.
Este conteúdo sobre SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) é informativo e geral. Não substitui orientação de contador, advogado ou consultor para o seu caso. Escolha de natureza jurídica, regime tributário e cláusulas contratuais depende da atividade, da receita e da situação patrimonial de cada pessoa. Números de redes, projeções de faturamento e payback divulgados por terceiros variam por unidade e não devem ser lidos como promessa de resultado.
Perguntas frequentes
- O que é SLU na linguagem do registro público?
- Na linguagem do registro, SLU é a sociedade limitada com um único sócio. O cadastro usa a natureza de limitada, e o ato constitutivo segue as regras do contrato social no que couber. A sigla ajuda na busca e na conversa, porém o documento oficial fala em sociedade limitada ou LTDA.
- Posso ter mais de uma sociedade limitada unipessoal?
- Em regra, a pessoa natural não encontra na SLU a vedação típica da antiga EIRELI, que limitava o titular a uma única empresa daquela modalidade. Ainda assim, cada sociedade gera obrigação, tributo e risco reputacional próprios. Abrir várias só para “blindar” sem substância operacional aumenta custo e pode ser olhada com desconfiança em disputa com credor.
- SLU pode optar pelo Simples Nacional?
- Pode, se preencher os requisitos legais de enquadramento e não houver vedação de atividade ou de estrutura. A opção não é automática como no MEI e depende de verificação cadastral e tributária. Um contador consegue simular anexos e comparar com Lucro Presumido com números do seu caso, não com média inventada.
- Preciso escrever “SLU” no nome da empresa?
- Não. O nome segue as regras de firma ou denominação da limitada, com a partícula “limitada” ou “LTDA”. Exigir a sigla SLU no nome não é regra geral de constituição. O essencial é consistência entre contrato, cartão CNPJ e uso comercial.
- Se eu tirar o único sócio restante de uma LTDA, vira SLU?
- Quando restar um único titular das quotas, a sociedade passa a ser limitada unipessoal. Não se trata de mudar a natureza jurídica para um tipo novo. Pode ser necessário ajustar cláusulas antigas que falavam em recompor pluralidade de sócios em prazo fixo, pois essa lógica foi superada pela unipessoalidade admitida no art. 1.052.
- A SLU elimina a necessidade de contador?
- Não. A limitada demanda escrituração e obrigações que raramente cabem em autogestão amadora sem risco. Economizar no contador para “testar seis meses” costuma sair mais caro em multa, retrabalho e perda de benefício fiscal por erro de enquadramento.