O que é COF: circular obrigatória da franquia
O que é COF, a Circular de Oferta de Franquia exigida por lei, e como usar o prazo de dez dias para avaliar riscos, taxas e o contrato antes de assinar.
Neste artigo
COF (Circular de Oferta de Franquia) é o documento pré-contratual que o franqueador deve entregar ao candidato, em português e de forma objetiva, com dados comerciais, financeiros e jurídicos da rede. Permite avaliar investimento, taxas, território, suporte e o contrato antes de assinar. A lei exige antecedência mínima de dez dias.
Você recebe um e-mail da rede com uma apresentação bonita, um número de investimento “estimado” e um convite para fechar a unidade ainda nesta semana. O vendedor fala em território reservado, suporte completo e retorno rápido, porém a pergunta que realmente protege o seu bolso é outra. Sem a circular de oferta de franquia em mãos, você ainda não tem o mapa legal do negócio, só o discurso comercial.
Além disso, o custo de errar aqui não se limita à taxa de franquia. Há ponto, obra, estoque, capital de giro, royalties e, em muitos casos, multa se a saída for antecipada. Por isso o papel da COF é dar tempo e material para você confrontar promessa com regra escrita, conversar com franqueados da lista e levar o pacote a um advogado ou consultor antes de qualquer assinatura.
Para que serve a Circular de Oferta de Franquia no processo de compra#
A COF serve para revelar, com antecedência, o que a rede é, o que cobra, o que exige e o que entrega, para que a decisão de comprar a franquia não dependa só do material de vendas. Segundo a Lei nº 13.966/2019, o franqueador precisa fornecer a Circular de Oferta de Franquia escrita em língua portuguesa, de forma objetiva e acessível, com o rol de informações obrigatórias do art. 2º. Em outras palavras, a lei de franquias trata a COF como instrumento de transparência pré-contratual, não como folder promocional.
Na rotina do candidato, isso muda a ordem do funil. Primeiro você lê a circular e o modelo de contrato anexado. Em seguida, você liga para franqueados ativos e para quem saiu no biênio anterior, porque a própria norma manda listar esses contatos. Só depois faz sentido discutir cronograma de inauguração. Quem inverte essa ordem costuma descobrir, tarde demais, que o “investimento inicial” da apresentação omitia reforma, fundo de propaganda ou compra mínima de insumos.
Há um ganho claro de informação, porém ele vem com custo de tempo e de disciplina. Dez dias corridos somem rápido se você ainda precisa pedir certidões, cruzar balanços e entender se o território é exclusivo de verdade. O Sebrae, ao orientar quem analisa franquia, reforça que a legislação determina a entrega dos balanços dos dois últimos exercícios junto com a circular de oferta de franquia, e que esse não deve ser o único documento avaliado.
E se a rede disser que a COF “é confidencial” e só libera depois de uma taxa de reserva? A regra legal amarra a entrega ao momento anterior à assinatura do contrato ou pré-contrato e também ao momento anterior a qualquer desembolso de taxa ao franqueador ou a pessoa ligada a ele. Assim, cobrar para você ter acesso ao documento que a lei exige antes desse pagamento coloca o processo sob risco jurídico, além de sinalizar pressão comercial indevida.
Na prática, o que eu vejo com mais frequência é o candidato tratar a COF como papel burocrático e gastar a semana só negociando desconto na taxa inicial. O caminho mais seguro para a maioria é o inverso. Use a circular para montar uma planilha de caixa, confirme com a rede cada premissa numérica e só então decida se o preço da entrada ainda faz sentido diante das obrigações recorrentes.
O que a lei exige nos itens obrigatórios da COF#
Os itens obrigatórios da COF estão no art. 2º da Lei 13.966/2019 e cobrem histórico, finanças, litígios, operação, preços, rede, território, fornecedores, suporte, marca, saída, penalidades e o contrato-padrão completo. A reportagem da Exame sobre a vigência da nova lei registra que a legislação de 1994 previa 15 itens e que a lei atual estabelece 23 itens obrigatórios, com destaque para a lista de quem deixou a rede nos últimos 24 meses, e não mais 12. Ou seja, o legislador ampliou o que precisa aparecer antes da assinatura.
Identidade da rede, dinheiro e risco jurídico#
No bloco de identidade e risco, a circular precisa trazer histórico resumido do negócio, qualificação completa do franqueador e das empresas ligadas com CNPJ, balanços e demonstrações financeiras dos dois últimos exercícios, e indicação de ações judiciais relativas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação no País. Esses pontos existem para você saber quem está do outro lado da mesa e se há litígio estrutural escondido atrás do discurso de marca forte.
Operação, preços e o dia a dia do franqueado#
No bloco operacional e financeiro, entram a descrição detalhada da franquia e das atividades do franqueado, o perfil do franqueado ideal, o grau de envolvimento direto exigido, o total estimado de investimento inicial, a taxa de filiação, o valor estimado de instalações, equipamentos e estoque, além das taxas periódicas com base de cálculo, inclusive remuneração pelo uso do sistema e da marca, aluguel, taxa de publicidade e seguro mínimo. O benefício de ver isso escrito é comparar redes com a mesma métrica. O risco é ler “estimado” como teto garantido, quando a obra do ponto e o capital de giro da sua cidade podem estourar a faixa.
Rede, território, fornecedores e suporte#
A lei também obriga a relação completa de franqueados, subfranqueados ou subfranqueadores e dos que se desligaram no período de dois anos previsto na norma, com nome, endereço e telefone. Exige ainda a política territorial, inclusive exclusividade ou preferência, vendas fora do território e concorrência com unidades próprias. Em seguida, detalha a obrigação de comprar de fornecedores homologados, o que a rede oferece em suporte, supervisão, treinamento, manuais, ajuda na escolha do ponto e padrões de layout. A ABF, ao orientar a leitura da circular, destaca solidez da empresa, descrição do negócio, taxas, suporte e situação da marca no INPI como eixos centrais da análise da Circular de Oferta de Franquia.
Marca, saída, multas e contrato anexado#
Por fim, a COF deve informar a situação da marca e de outros direitos de propriedade intelectual, regras sobre know-how e concorrência após o fim do contrato, transferência e sucessão, situações de penalidade, eventuais cotas mínimas e o modelo completo do contrato ou pré-contrato adotado pelo franqueador. Sem esse anexo, você estaria aprovando um negócio sem ler as cláusulas que vão reger multas, renovação e saída. Com o anexo, o custo muda, porque a leitura jurídica deixa de ser opcional se o investimento for relevante para o seu patrimônio.
Se fosse comigo, eu montaria uma tabela com quatro colunas para cada item sensível da COF, com o que a circular diz, o que o contrato repete, o que os franqueados confirmam por telefone e o que ainda ficou sem resposta. Item sem confirmação cruzada não entra no meu plano de caixa como certeza. Entra como risco aberto, e risco aberto ou é esclarecido por escrito ou reduz o valor que eu aceitaria pagar na entrada.
Como o prazo da COF protege o candidato a franqueado#
O prazo da COF é de no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou ainda antes de o candidato pagar taxa ao franqueador ou a empresa ou pessoa ligada a este. Esse comando está no art. 2º, § 1º, da Lei 13.966/2019, que revogou a Lei 8.955/1994. A lei de franquias vigente foi publicada em 26 de dezembro de 2019 e, pelo art. 10, entrou em vigor após 90 dias da publicação oficial, o que levou as redes a adequar COFs e contratos para assinaturas posteriores a essa virada.
Dez dias não são um detalhe de calendário. São a janela legal para você ler, perguntar e recuar sem já ter pago a taxa de filiação. O INPI, em material de perguntas frequentes sobre transferência de tecnologia, descreve a Circular de Oferta como documento entregue pelo franqueador ao franqueado pelo menos dez dias antes da assinatura do contrato definitivo, com histórico, balanços, perfil do franqueado ideal e situação dos direitos de propriedade industrial, entre outras informações, na página de perguntas frequentes do instituto.
Exemplo concreto de uso dos dez dias#
Imagine que a COF chega na segunda-feira e a rede marca a assinatura para a quarta. Do ponto de vista legal, o intervalo é insuficiente. Do ponto de vista prático, você ainda não ligou para três franqueados nem pediu a um contador para olhar os demonstrativos. Nesse caso, o movimento racional é pedir o reagendamento por escrito e registrar a data em que a circular foi recebida. Guardar o comprovante de entrega importa, porque a disputa futura pode girar em torno desse marco temporal.
O que o prazo não é#
Esse intervalo de dez dias não funciona como o direito de arrependimento típico de compra de consumo fora do estabelecimento. A própria Lei 13.966/2019 afirma, no art. 1º, que a franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício em relação ao franqueado ou a seus empregados, ainda que durante o treinamento. Por outro lado, isso não esvazia a utilidade de conhecer o Código de Defesa do Consumidor quando o tema for a relação da sua loja com o cliente final. São planos jurídicos diferentes, e misturá-los gera expectativa falsa de “desistir em sete dias” depois de assinado o contrato empresarial.
O erro que mais custa caro aqui é aceitar “vamos assinar agora e a COF completa chega depois, porque a área jurídica está atualizando”. Sem a circular no prazo, você perde a proteção temporal que a lei criou justamente para frear a pressa. Se a rede não consegue entregar o documento completo, a pergunta útil não é como acelerar a sua assinatura, e sim se você ainda quer continuar com um franqueador que trata a obrigação legal como detalhe operacional.
O que acontece se a COF atrasar, faltar ou trouxer informação falsa#
Se o prazo mínimo não for cumprido, o franqueado pode arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução de todas e quaisquer quantias já pagas ao franqueador ou a terceiros por ele indicados, a título de filiação ou de royalties, corrigidas monetariamente. A mesma lógica de consequência aparece quando há omissão de informação exigida por lei ou veiculação de informação falsa na circular, sem prejuízo de sanções penais cabíveis, nos termos da Lei 13.966/2019. Em resumo, a lei liga transparência prévia a uma sanção patrimonial forte.
Isso não significa vitória automática em qualquer disputa. Você ainda precisará provar entrega tardia, ausência do documento ou falsidade relevante, e o caminho pode ser judicial ou arbitral, se o contrato eleger arbitragem. Além disso, quanto mais tempo a unidade operar sem questionamento formal, mais a defesa da rede pode tentar argumentar que houve ciência e continuidade. Por isso o registro contemporâneo, com recibo de recebimento da COF e cópia integral do arquivo, vale ouro.
Há benefício real na regra, porque reduz o espaço para venda opaca. Há também custo, porque litigar consome tempo, honorários e energia enquanto o capital já pode estar empatado em estoque e reforma. Em orientação sobre encerramento de unidade, o Sebrae lembra que a COF deve ser entregue com prazo mínimo de dez dias antes da assinatura e que as regras seguem a Lei nº 13.966/2019, e que desistência pode gerar multa rescisória conforme o contrato, salvo hipóteses específicas discutidas caso a caso.
Muita gente acha que qualquer divergência pequena entre a apresentação comercial e a COF já anula o negócio na hora, e quase sempre está enganada, porque o ponto central da lei é a entrega tempestiva do documento completo e a veracidade das informações obrigatórias, não a existência de linguagem de marketing em um slide. O critério útil é outro. Compare o que a circular afirma sobre investimento, taxas, território e suporte com o que o contrato cobra e com o que a rede pratica. Divergência material documentada pede pausa e análise jurídica antes de qualquer pagamento adicional.
Como ler a COF na prática e montar sua diligência#
Ler a COF na prática significa transformar cada bloco do documento em pergunta verificável, com dono da resposta e prazo interno seu. Comece pelos números. Some taxa de franquia, obras, equipamentos, estoque e capital de giro declarado. Em seguida, projete royalties, fundo de propaganda e outras taxas periódicas sobre um faturamento conservador, não sobre o melhor mês da unidade modelo. Número de faturamento ou payback que aparecer na conversa comercial só entra na conta se estiver na circular ou em material escrito da franqueadora, e mesmo assim como premissa dela, sujeita a variação por ponto, gestão e cidade.
Roteiro mínimo de checagem em sete passos#
- Confirme a data de recebimento da COF e conte os dez dias até a data proposta de assinatura ou pagamento.
- Cruze CNPJs, quadro societário e empresas ligadas com certidões e pesquisas públicas básicas.
- Leia balanços e demonstrações dos dois últimos exercícios com apoio contábil, buscando tendência de resultado e endividamento, não só o total de receita.
- Ligue para franqueados ativos e para ex-franqueados da lista legal, com as mesmas três perguntas sobre suporte, ruptura de estoque e divergência entre o prometido e o vivido.
- Marque no contrato anexado as cláusulas de multa, não concorrência, transferência, renovação e foro ou arbitragem.
- Peça por escrito esclarecimento de qualquer item vago sobre território, fornecedores obrigatórios ou custo de treinamento.
- Só então decida se o investimento total cabe no seu caixa com reserva de contingência.
Quem já opera como MEI ou pensa em migrar de regime precisa separar a análise da COF da análise tributária da unidade. A circular descreve o sistema de franquia. Já a escolha entre Simples Nacional e outro regime depende do faturamento esperado, da atividade e da estrutura societária, e isso exige contador. Do mesmo modo, olhar o CAC da sua operação futura ajuda a testar se a taxa de publicidade da rede e o esforço local de atração de clientes cabem na margem, porém a COF não substitui o seu plano comercial.
E se a rede mostrar apenas trechos da circular ou um “resumo executivo”? Peça o documento integral na forma exigida pela lei, inclusive anexos. Um resumo pode ser útil para apresentação, porém não cumpre o papel legal da COF. E se o investimento estimado parecer baixo demais frente ao padrão do setor? Trate a faixa como hipótese a validar com orçamentos reais de obra e com franqueados da mesma tipologia de ponto, porque subestimar instalação é um dos jeitos mais comuns de quebrar o caixa nos primeiros meses.
Quando acompanho candidatos nessa fase, o padrão que se repete é a pessoa se apaixonar pela marca e usar a COF só para confirmar o que já queria ouvir. Inverta o viés. Assuma que a circular existe para você encontrar motivos de não comprar, e compre apenas se, depois dessa caça a furos, o negócio ainda se sustenta no papel e nas conversas com a rede operante.
Termos relacionados#
- Código de Defesa do Consumidor (CDC) A Lei 13.966/2019 afasta a franquia da relação de consumo entre franqueador e franqueado, enquanto o CDC continua relevante na ponta com o cliente da loja.
- direito de arrependimento O prazo da COF é anterior à assinatura e ao pagamento, e não se confunde com o arrependimento consumerista de compras fora do estabelecimento.
- MEI (Microempreendedor Individual) Ajuda a situar quem empreende pequeno e avalia se a estrutura exigida pela franquia cabe no seu momento societário e operacional.
- Simples Nacional Entra na diligência tributária da unidade franqueada depois que a COF já esclareceu custos e obrigações do sistema.
- CAC (custo de aquisição de cliente) Serve para testar, com números seus, se taxas de marketing da rede e o esforço local de atração de clientes cabem na margem projetada.
Perguntas frequentes sobre COF#
Antes de assinar, surgem dúvidas repetidas sobre definição, prazo, conteúdo, sanção e diferença entre circular e contrato. As respostas abaixo fecham os pontos que mais travam a decisão do candidato e mostram onde a lei fala alto e onde ainda cabe análise caso a caso com profissional habilitado.
O que é COF na prática para quem avalia uma franquia?#
Na prática, a COF é o dossiê legal da oferta, com os dados que a Lei 13.966/2019 manda revelar antes do vínculo. Ela reúne histórico, finanças, taxas, lista de franqueados, regras de território e o modelo contratual. Sem esse pacote, você negocia no escuro e perde o tempo mínimo que a lei reserva para diligência.
A COF e o contrato de franquia são a mesma coisa?#
Não. A COF é o documento pré-contratual de divulgação obrigatória, enquanto o contrato é o instrumento que cria direitos e deveres após a assinatura. A circular deve trazer o modelo completo do contrato ou pré-contrato adotado. Por isso a leitura conjunta é obrigatória na boa diligência, não opcional.
Posso pagar uma taxa de reserva antes de receber a COF?#
A lei exige a entrega da circular no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato e também antes de o franqueado desembolsar taxa ao franqueador ou a pessoa ligada a ele. Assim, pagar para “garantir a vaga” sem ter recebido a COF no prazo coloca a operação em desacordo com o marco legal e aumenta o seu risco.
O que fazer se a circular estiver incompleta ou contraditória?#
Registre por escrito as lacunas, peça complemento formal e não assine enquanto o item obrigatório não estiver claro. Se houver indício de omissão ou falsidade material, a lei prevê caminho para anular o negócio e buscar devolução de valores, porém a estratégia concreta depende dos fatos e deve ser avaliada com advogado.
Franquia estrangeira também precisa entregar COF no Brasil?#
A Lei 13.966/2019 disciplina o sistema de franquia empresarial no País e exige a Circular de Oferta de Franquia para a implantação da franquia perante o interessado. Redes internacionais que operam aqui precisam observar esse regime quando a oferta e a contratação ocorrem sob a lei brasileira. Detalhes de estrutura societária e de tradução contratual pedem análise jurídica do caso.
Quem já fechou dezenas de leituras de circular costuma repetir um critério simples. Se a rede facilita acesso à COF, aos anexos e aos contatos da lista, o processo tende a ser mais maduro. Se a rede enrola, fragmenta o documento ou pressiona assinatura dentro de 48 horas, o risco operacional e jurídico sobe junto com a pressa.
Conclusão#
Para a maioria dos candidatos, a decisão saudável é não assinar e não pagar nada até cumprir três filtros com a COF na mesa. Ler o documento inteiro, confrontar números com franqueados reais e levar contrato e circular a um profissional habilitado. Quem pula essa sequência troca a proteção dos dez dias por uma aposta cara.
A resposta muda quando a unidade é pequena, o capital é escasso ou a operação exige dedicação integral que você não tem. Nesses casos, a COF ainda é o ponto de partida, porém o resultado da leitura pode e deve ser um “não” consciente. Franquia bem desenhada no papel ainda pode ser mau negócio para o seu momento.
O primeiro passo objetivo é pedir a circular completa com data de entrega registrada e abrir a agenda dos dez dias só para diligência. Se a rede recusar esse ritmo, você já recebeu uma informação tão importante quanto qualquer cláusula do contrato.
Este texto sobre a COF (Circular de Oferta de Franquia) tem caráter informativo e educacional. Não substitui orientação de contador, advogado ou consultor especializado em franchising. Números de investimento, faturamento, payback e desempenho de redes dependem de cada unidade, da gestão local e das condições apresentadas pela franqueadora, e devem ser conferidos na documentação oficial e com profissionais habilitados antes de qualquer decisão.
Perguntas frequentes
- O que é COF na prática para quem avalia uma franquia?
- Na prática, a COF é o dossiê legal da oferta, com os dados que a Lei 13.966/2019 manda revelar antes do vínculo. Ela reúne histórico, finanças, taxas, lista de franqueados, regras de território e o modelo contratual. Sem esse pacote, você negocia no escuro e perde o tempo mínimo que a lei reserva para diligência.
- A COF e o contrato de franquia são a mesma coisa?
- Não. A COF é o documento pré-contratual de divulgação obrigatória, enquanto o contrato é o instrumento que cria direitos e deveres após a assinatura. A circular deve trazer o modelo completo do contrato ou pré-contrato adotado. Por isso a leitura conjunta é obrigatória na boa diligência, não opcional.
- Posso pagar uma taxa de reserva antes de receber a COF?
- A lei exige a entrega da circular no mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato e também antes de o franqueado desembolsar taxa ao franqueador ou a pessoa ligada a ele. Assim, pagar para “garantir a vaga” sem ter recebido a COF no prazo coloca a operação em desacordo com o marco legal e aumenta o seu risco.
- O que fazer se a circular estiver incompleta ou contraditória?
- Registre por escrito as lacunas, peça complemento formal e não assine enquanto o item obrigatório não estiver claro. Se houver indício de omissão ou falsidade material, a lei prevê caminho para anular o negócio e buscar devolução de valores, porém a estratégia concreta depende dos fatos e deve ser avaliada com advogado.
- Franquia estrangeira também precisa entregar COF no Brasil?
- A Lei 13.966/2019 disciplina o sistema de franquia empresarial no País e exige a Circular de Oferta de Franquia para a implantação da franquia perante o interessado. Redes internacionais que operam aqui precisam observar esse regime quando a oferta e a contratação ocorrem sob a lei brasileira. Detalhes de estrutura societária e de tradução contratual pedem análise jurídica do caso. Quem já fechou dezenas de leituras de circular costuma repetir um critério simples. Se a rede facilita acesso à COF, aos anexos e aos contatos da lista, o processo tende a ser mais maduro. Se a rede enrola, fragmenta o documento ou pressiona assinatura dentro de 48 horas, o risco operacional e jurídico sobe junto com a pressa.